Justiça do Amazonas destrava processo e vereador Sargento Salazar pode ir a júri popular

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A decisão da Câmara Criminal afasta rigor formal e determina a análise de um recurso do Ministério Público contra a absolvição sumária concedida em 2025.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou o prosseguimento da ação penal que investiga o vereador Alexandre da Silva Salazar, conhecido politicamente como Sargento Salazar, pela suposta prática de homicídio. A decisão de segunda instância reabre o trâmite processual e permite que o recurso do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) seja analisado em seu mérito. Com a movimentação, a Justiça revoga o bloqueio técnico que mantinha blindada a absolvição sumária proferida em favor do parlamentar no ano de 2025.

O parlamentar havia sido absolvido sumariamente no ano passado em uma decisão de primeira instância que encerrava o caso antes mesmo de uma eventual submissão ao Tribunal do Júri. O Ministério Público recorreu imediatamente da sentença, mas esbarrou em entraves burocráticos processuais que impediram a subida e a admissibilidade da apelação. A nova deliberação do TJAM entende que a interrupção abrupta do processo caracterizou um preciosismo processual injustificado, garantindo ao órgão acusador o direito constitucional de tentar levar o caso ao conselho de sentença.

A determinação da Câmara Criminal foca estritamente no rito processual e não emite qualquer juízo de valor sobre a culpa ou a inocência do réu neste momento. O colegiado de magistrados concluiu que houve um "rigor formal excessivo" ao barrar o andamento do recurso ministerial por questões técnicas. No ordenamento jurídico brasileiro, a absolvição sumária em crimes dolosos contra a vida é uma medida excepcional, aplicada pelo juiz singular apenas quando a excludente de ilicitude, a inocência clara ou a inexistência do fato são cristalinas já na fase de instrução. Ao afastar a barreira formal, o TJAM obriga a instância superior a reexaminar as provas colhidas para decidir se elas justificam ou não a pronúncia do acusado.

A reabertura deste flanco jurídico lança incertezas sobre o capital político e o mandato do vereador, que agora volta a figurar como alvo ativo em uma investigação de crime contra a vida. No âmbito do Legislativo municipal, a retomada da tramitação do processo pode gerar novas pressões políticas e cobranças por acompanhamento na Comissão de Ética, a depender dos desdobramentos nas cortes amazonenses. Juridicamente, a acusação ganha sobrevida para tentar sustentar a tese central de que o parlamentar deve, obrigatoriamente, ser julgado pela sociedade.

A determinação judicial atual preserva integralmente a presunção de inocência de Alexandre da Silva Salazar. A defesa do parlamentar sustenta a legalidade e a legitimidade da absolvição sumária obtida em 2025, embasando-se na leitura de que as provas da primeira fase não reúnem elementos mínimos para justificar a continuidade da ação penal. O espaço legal permanece assegurado para que a equipe jurídica do vereador apresente contrarrazões ao recurso do MPAM nos autos, buscando reafirmar as teses defensivas e manter intacta a decisão que o inocentou na fase inicial.

O próximo passo do cronograma judicial recai sobre a aguardada análise de mérito da apelação pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. Caso a corte acolha os argumentos apresentados pelo MPAM, a absolvição sumária será anulada, resultando na pronúncia formal do réu e no consequente agendamento do Tribunal do Júri. Se o recurso for negado no mérito, a absolvição sumária será mantida e caminhará para o trânsito em julgado. A expectativa nos bastidores do judiciário é de um embate técnico denso e acirrado nas próximas sessões da Câmara Criminal.

Por Jardel Cassimiro

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