Operação integrada entre as chefias de Junqueiro e Teotônio Vilela, com respaldo do Delegado Claudemiltkson Benemarcan, cumpriu mandado judicial contra agressor que não aceitava o término do relacionamento.
A Polícia Civil do Estado de Alagoas, por meio de uma ação articulada entre as delegacias do Agreste, deflagrou uma operação que resultou na prisão preventiva de um homem de iniciais J.C.S., de 23 anos, na cidade de Junqueiro. O indivíduo mantinha um padrão contínuo de ameaças e perseguição contra sua ex-companheira, que atualmente reside no município vizinho de Teotônio Vilela. A captura materializa o cumprimento estrito de um mandado judicial expedido pela Vara do Único Ofício de Junqueiro, em resposta ao descumprimento das normas protetivas amparadas pela Lei Maria da Penha. A mobilização policial evidencia a política de tolerância zero das forças de segurança estaduais frente à escalada da violência de gênero, garantindo a proteção da vítima.
Os autos do inquérito e o histórico da ocorrência desenham um quadro de assédio progressivo. O agressor, recusando-se a aceitar o encerramento do vínculo conjugal, transformou sua inconformidade em uma rotina de violência psicológica contra a vítima. Essa conduta delitiva enquadra-se no artigo 147 do Código Penal, configurando o crime de ameaça agravado pelas previsões da Lei n.º 11.340/2006. A intervenção das autoridades tornou-se imperativa a partir do momento em que o cerceamento contínuo representou um perigo iminente à integridade física e emocional da mulher. Para neutralizar a ameaça antes que o quadro evoluísse, o chefe de operações de Teotônio Vilela, Edno Gusmão, e o chefe de operações de Junqueiro, Maurício Santini, coordenaram os esforços operacionais e logísticos que culminaram na localização do investigado.
O mandado de prisão preventiva associado ao processo de número 0700585-58.2025.8.02.0016 foi assinado e decretado pelo magistrado Eduardo Ligiero Rocha. A fundamentação jurídica desta medida restritiva de liberdade apoia-se diretamente nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, que autorizam o encarceramento cautelar visando à garantia da ordem pública e à proteção de vítimas de violência doméstica. A decretação ocorreu expressamente pelo descumprimento das obrigações cautelares impostas pela Justiça, demonstrando que o indiciado ignorou as instâncias legais. A operação de captura ocorreu no endereço onde o acusado estava morando, em Junqueiro, sendo ele imediatamente conduzido aos procedimentos legais padrão para posterior encaminhamento ao sistema prisional alagoano.
A retirada imediata do agressor do convívio social reforça a eficácia da malha de proteção à mulher na região. O trabalho conjunto entre Edno Gusmão e Maurício Santini estabelece uma barreira operacional eficiente, sinalizando que a distância territorial entre os municípios não serve de escudo para a impunidade. Ambas as chefias contam com o apoio irrestrito e a direção estratégica do Delegado Claudemiltkson Benemarcan, que tem orientado uma postura implacável contra crimes dessa natureza no Agreste. O impacto dessa prisão transcende o caso isolado, atuando como um poderoso instrumento de prevenção geral. O recado institucional é incisivo e garante que qualquer mulher que se sinta ameaçada, tanto em Teotônio Vilela quanto em Junqueiro, receberá pronta resposta do Estado.
O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas adota uma jurisprudência rigorosa em processos envolvendo a Lei Maria da Penha, especialmente quando há provas contundentes de reiteração delitiva ou quebra de restrições de distanciamento. O cenário atual dos tribunais superiores caminha de forma unânime para o recrudescimento no tratamento de infratores de violência doméstica, privilegiando o princípio da precaução e a proteção absoluta da vida da mulher, a fim de mitigar o risco de feminicídios.
