Esclarecemos que é absolutamente inverídica a alegação de que este estabelecimento tenha realizado qualquer tipo de “filmagem ilegal” ou fornecimento e divulgação indevida de imagens de clientes.
O restaurante adota sistema de monitoramento interno exclusivamente para fins de segurança, prática regular e amplamente admitida.
No caso mencionado, as imagens foram fornecidas de forma pontual, controlada e mediante solicitação expressa e documentada, com a finalidade específica de permitir que um cliente exercesse seu direito de defesa diante de situação envolvendo medida protetiva, para eventual utilização perante as autoridades competentes.
Ressalte-se que:
• não houve qualquer divulgação pública das imagens;
• não houve compartilhamento indiscriminado;
• As imagens estão sendo divulgadas por quem descumpriu a medida protetiva e teve acesso pelos autos do processo;
• a disponibilização limitou-se estritamente ao conteúdo necessário aos fatos.
A conduta adotada encontra respaldo na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente nos dispositivos relativos ao exercício regular de direitos e ao legítimo interesse, bem como na observância dos princípios da finalidade, necessidade e adequação, quais sejam:
• Art. 7º, VI – exercício regular de direitos;
• Art. 7º, IX – legítimo interesse;
• Art. 6º – observância dos princípios da finalidade, necessidade e adequação.
O restaurante trata com absoluta seriedade a privacidade e a segurança de todos os seus clientes, adotando práticas rigorosas de proteção de dados.
Dessa forma, eventual divulgação de informação no sentido de prática ilegal não corresponde à realidade dos fatos, podendo ensejar a adoção das medidas legais cabíveis.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Café Engenho do Queijo.